Verbas Rescisórias em Goiânia
Luiz Soares Advocacia atua em Goiânia na análise de verbas rescisórias, com orientação a trabalhadores que precisam entender quais valores podem ser devidos após o encerramento do contrato de trabalho. O atendimento alcança Goiânia, a região de Goiás e casos nacionais, inclusive online.
- Análise de aviso-prévio, férias e décimo terceiro.
- Verificação de FGTS e multa de 40%.
- Orientação sobre prazo de pagamento da rescisão.
- Atendimento voltado a trabalhadores em Goiânia e região.
Verbas rescisórias em Goiânia: o resumo
Verbas rescisórias são os valores devidos ao trabalhador no encerramento do contrato. Conforme a forma de saída, podem incluir saldo de salário, aviso-prévio, férias vencidas e proporcionais com 1/3, décimo terceiro proporcional, FGTS e multa de 40%. O pagamento deve ocorrer em até 10 dias a partir do término do contrato (art. 477, §6º, da CLT); o atraso gera a multa do art. 477 e, em ação trabalhista, pode incidir a multa do art. 467 sobre verbas incontroversas. A Luiz Soares Advocacia (OAB-GO 55.466), com sede em Goiânia-GO, confere cada parcela e orienta trabalhadores em Goiânia, em Goiás e em casos nacionais, inclusive online.
O que são verbas rescisórias
Verbas rescisórias são os valores que podem ser devidos ao trabalhador quando o contrato se encerra. A composição varia de acordo com a modalidade do desligamento, o tempo de serviço, a remuneração e a existência de diferenças salariais ou outras parcelas pendentes.
Quais valores podem entrar na análise
Dependendo do desligamento, podem ser analisados saldo salarial, aviso-prévio, férias, décimo terceiro, FGTS, multa de 40% e outras parcelas. O cálculo exige atenção aos recibos, extratos e à modalidade da rescisão.
- Saldo salarial.
- Aviso-prévio.
- Férias vencidas e proporcionais.
- Décimo terceiro proporcional.
- FGTS e multa de 40%.
Cada parcela da rescisão, explicada
Saldo de salário
Corresponde aos dias efetivamente trabalhados no mês do desligamento e ainda não pagos.
Aviso-prévio
Pode ser trabalhado ou indenizado e varia conforme o tempo de casa (art. 487 da CLT e Lei 12.506/2011, que acrescenta 3 dias por ano trabalhado, até o limite legal). Quando a empresa dá causa à saída, costuma ser indenizado; no pedido de demissão, em regra, é cumprido pelo trabalhador.
Férias vencidas e proporcionais
As férias não usufruídas são pagas de forma integral; as proporcionais correspondem aos meses do período aquisitivo em curso. Sobre ambas incide o terço constitucional (1/3).
Décimo terceiro proporcional
Calculado conforme os meses trabalhados no ano, considerando fração igual ou superior a 15 dias como mês cheio.
FGTS e multa de 40%
O FGTS reúne os depósitos mensais de 8% sobre a remuneração. Na dispensa sem justa causa, há a multa rescisória de 40% sobre o saldo. Se faltarem depósitos, é possível discutir as diferenças — veja o que fazer quando o FGTS não é depositado.
Multas dos arts. 467 e 477 da CLT
A multa do art. 477 é devida quando o pagamento da rescisão ultrapassa o prazo legal. A do art. 467 recai sobre verbas rescisórias incontroversas não pagas até a primeira audiência, com acréscimo de 50%. Entenda em detalhe na análise sobre as multas dos arts. 477 e 467 e o atraso nas verbas rescisórias.
Como o motivo da saída muda as verbas
O conjunto de parcelas devidas depende da forma de encerramento do contrato. Na dispensa sem justa causa, o trabalhador costuma reunir o maior número de verbas, incluindo aviso-prévio indenizado e multa de 40% do FGTS. No pedido de demissão, algumas parcelas deixam de ser pagas. Na justa causa, a maioria das verbas é restringida.
Em caso de falta grave do empregador, pode caber a rescisão indireta em Goiânia, que assegura verbas semelhantes às da dispensa sem justa causa. Quando a empresa aplica justa causa de forma indevida, a reversão pode restabelecer parcelas negadas. Diferenças de horas extras não pagas em Goiânia também repercutem no cálculo, pois integram a base de várias verbas. Se a empresa não quitou os valores, veja como agir diante de verbas rescisórias não pagas.
Prazo para pagamento e documentos relevantes
Quando há atraso, ausência de parcelas ou divergência de valores, é importante reunir termo de rescisão, holerites, extrato de FGTS, contrato, CTPS e outros comprovantes para avaliar o caso. A conferência organizada dos documentos costuma acelerar a identificação de diferenças. Quando o pagamento não é regularizado, pode ser necessário ajuizar ação; entenda antes como funciona o processo trabalhista em Goiânia.
Dependendo do caso, podem entrar saldo salarial, aviso-prévio, férias, décimo terceiro, FGTS, multa de 40% e outras parcelas.
Sim. O extrato e a regularidade dos depósitos costumam ser pontos importantes da conferência.
É importante reunir documentos e avaliar quais direitos podem ser discutidos conforme a situação concreta.
O pagamento deve ser feito em até 10 dias contados do término do contrato, conforme o art. 477, §6º, da CLT. O atraso pode gerar a multa prevista no mesmo artigo.
A multa do art. 477 incide quando a rescisão é paga fora do prazo legal. A do art. 467 recai sobre verbas incontroversas não pagas até a primeira audiência, com acréscimo de 50%.
Na dispensa sem justa causa, é devida a multa de 40% sobre o saldo do FGTS. Em pedido de demissão ou justa causa, em regra, ela não é paga.
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